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É praticada em cerca de 30 países e afecta três milhões de meninas por ano. A Mutilação Genital Feminina (MGF) continua a ser uma preocupação crescente para o actual Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, e um dos focos de intervenção da Médicos do Mundo (MdM).

 

São várias as razões que motivam a persistência da MGF, sendo as principais a religião e a cultura presentes, maioritariamente, em países em África e no Médio-Oriente, onde a MdM intervém. Contudo, e devido aos fluxos migratórios, a problemática tende a estender-se a outros países da América Latina, Europa Ocidental, América do Norte, Austrália e Nova Zelândia. Segundo as estimativas, 300 milhões de mulheres já foram submetidas à MGF prevendo-se que, até 2030, haja mais 86 milhões de vítimas.
 

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Para a evitar e atenuar as suas consequências, as equipas da MdM trabalham em diversos países em África e no Médio Oriente, com equipas médicas especializadas que abordam as comunidades locais sobre os riscos associados à Mutilação Genital Feminina e formam os profissionais de saúde sobre os cuidados necessários a ter com mulheres grávidas, vítimas de MGF. 

No Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, a Médicos do Mundo apela uma vez mais ao fim desta prática, que constitui uma das vertentes da Violência com Base de Género.

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O que é a Mutilação Genital Feminina?

A MGF consiste na remoção parcial ou total da parte externa do órgão genital feminino, constituindo uma violação grave aos Direitos Humanos. A MGF pode ser feita de diversas formas, seja através da remoção do clitóris, do corte completo dos lábios vaginais e/ou do estreitamento do orifício vaginal. Esta prática ocorre, habitualmente, quando as vítimas são jovens, ou mesmo crianças, realizando-se com recurso a instrumentos não esterilizados, o que compromete a saúde das vítimas. A MGF pode levar a infecções, hemorragias, complicações no parto, dificuldade e dor na prática de relações sexuais, a par de consequências psicológicas irreversíveis.

Em Portugal a MGF é considerada crime desde 2015, estando previsto no código144º A do Código Penal.

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